DECRETO Nº 73156, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Chapeco, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 73.156 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a dotação do terreno que menciona, situado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Municipal nº 229, de 20 de outubro de 1972, a Prefeitura Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, quer fazer à União, de um terreno com 554,87 m² (quinhentos e cinqüenta e quatro metros e oitenta e sete decímetros quadrados, constituído de parte do lote urbano nº 23, da Quadra 37, situado entre as Ruas Jorge Lacerda e Comandante Pinho, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 10.214, de 1973.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da sede da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho no Município de Chapecó.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

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