DECRETO Nº 78638, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Promover a Aceitação da Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Simões Filho, Estado da Bahia, Destinado Ao Trt da 5 Região.

DECRETO Nº 78.638, de 27 de outubro de 1976.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que lhe menciona, situado o Município de Simões Filho, Estado da Bahia, destinado ao TRT da 5ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos da Lei Municipal nº 169, de 15 de junho de 1976, o Município de Simões Filho, no Estado da Bahia, quer fazer á União Federal, de um terreno com a área de 628,77m² (seiscentos e vinte oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), situado no encontro da Praça da Bandeira com a Avenida Altamirando de Araújo Ramos, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0580-11.636, de 1976.

Art. 2º O

terreno a que se refere o art. 1º destina-se á construção do prédio do Fórum Trabalhista, do Tribunal Regional do Trabalho, a qual deverá ser iniciada no prazo de dois (2) anos, a contar de 15 de junho de 1976, data da Lei...

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