DECRETO Nº 78905, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1976. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Promover a Aceitação da Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Pianco, Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 78.905, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Piancó, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos da Lei Municipal nº 378, de 7 de abril de 1976, o Município de Piancó, no Estado da Paraíba, quer fazer à União Federal de um terreno, com a área de 1.200,00m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), situado na Rua Antônio Brasilino, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0486-00109, de 1976.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de um Posto da Receita Federal, no prazo de 3 (três) anos, a contar da vigência da referida Lei nº 378, de 7 de abril de 1976.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT