DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 03 DE JUNHO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Radio Patumate Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Patumaté Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

O CONGRESSO NACIONAL,

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 35, de 13 de fevereiro de 1990, que renova por dez anos, a partir de 1º de junho de 1987, a permissão outorgada à Rádio Patumaté Ltda. para explorar, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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