DECRETO Nº 59201, DE 09 DE SETEMBRO DE 1966. Concede a Sociedade Paula Lima Navegação de Cabotagem e Exportação Ltda. Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 59.201, DE 9 DE SETEMBRO DE 1966.

Concede à sociedade Paula Lima Navegação de Cabotagem e Exportação Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Paula Lima Navegação de Cabotagem e Exportação Ltda., com sede na cidade de Panorama, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social fixado na importância de Cr$12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), dividido em 12.000 (doze mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre cotistas, cidadão brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de constituição social...

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