DECRETO Nº 52249, DE 09 DE JULHO DE 1963. Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a Pesquisar Feldspato e Caulim No Municipio Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais.

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decreto nº 52.249, de 9 de julho de 1963.

Autoriza a Cia. Paulista de Mineração a pesquisar feldspato e caolim no município Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar feldspato e caolim em terrenos de propriedade de Luiz de Paiva Gomes no lugar denominado São Gilberto e São Bento, distrito e município de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e oito hectares e setenta e sete ares (38,77ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e nove metros e sessenta centímetros (309,60m), no rumo magnético de sessenta e um graus vinte e sete minutos nordeste (61º27'NE), da confluência dos córregos da Serra e São Bento e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e dois metros e setenta centímetros (562,70m), trinta e um graus cinqüenta e um minutos nordeste (31º51'NE), duzentos e sessenta e três metros e sessenta centímetros (263,60m), oitenta e seis graus cinco minutos sudeste (86º05'SE); quatrocentos e oitenta e oito metros e dez centímetros (488,10m), vinte e oito graus quinze minutos sudeste (28º15'SE); duzentos e cinco metros e cinqüenta centímetros (205,50m), vinte e três graus quarenta e nove minutos sudoeste (23º49'SW); trezentos e trinta e oito metros e trinta centímetros (338,30m) oitenta e sete graus e vinte e oito minutos sudoeste (87º28'SW); duzentos e...

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