DECRETO Nº ., DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997. Outorga a Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl Concessões para Produção e Distribuição de Energia Eletrica em Municipios do Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, nos termos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dos arts. 27, 28 e 30 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e do art. 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48100.001560/97-68,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessão para produção de energia elétrica, através dos seguintes aproveitamentos de potenciais hidráulicos, no Estado de São Paulo:

I - Usina AMERICANA no rio Atibaia, Município de Americana;

II - Usina ELOY CHAVES, no rio Mogi Guaçu, Município de Espirito Santo do Pinhal;

III - Usina JAGUARI, no rio Jaguari, Município de Pedreiras;

IV - Usina CAPÃO PRETO, no rio Quilombo/Negro, Município de São Carlos;

V - Usina CARIOBINHA, no ribeirão Quilombo, Município de Americana;

VI - Usina CHIBARRO, no ribeirão Chibarro, Município de Araraguara;

VIl - Usina DOURADOS, no rio Sapucaí Mirim, Município de Nuporanga;

VIII - Usina ESMERIL, no ribeirão Esmeril, Município de Patrocínio Paulista;

IX - Usina GAVIÃO PEIXOTO, no rio Jacaré - Guaçu, Município de Gavião Peixoto;

X - Usina LENÇÓIS, no rio Lençóis, Município de Macatuba;

XI - Usina PINHAL, no rio Mogi Guaçu Município de Espirito Santo do Pinhal;

XII - usina SALTO GRANDE, no rio Atibaia, Município de Campinas;

XIII - Usina SANTANA, no rio Jacaré - Guaçu, Município de São Carlos;

XV - Usina SÃO JOAQUIM, no rio Sapucaí - Mirim, Município de Guará.

Art. 2º Fica outorgada à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessão para produção de energia elétrica na Usina Térmica CARIOBA, localizada no Município de Americana, Estado de São Paulo.

Art. 3º A energia produzida destina-se ao serviço público de energia elétrica nas áreas de concessões definidas no art. 4º deste Decreto, sem exclusividade de fornecimento a consumidores que tenham opção de escolha de seu fornecedor de energia elétrica, nos termos do art. 15 e seus parágrafos e do art. 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e ao suprimento a outras concessionárias, quando autorizado.

Art. 4º Ficam outorgadas à CPFL concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios do Estado...

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