DECRETO Nº 58423, DE 17 DE MAIO DE 1966. Concede Autorização para o Funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora.

Decreto nº 58.423, de 17 de maio de 1966.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º

É concedida autorização para funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, agregada à Universidade Federal de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo

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