DECRETO Nº 73343, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973. Concede Reconhecimento a Escola Superior de Ciencias e Pedagogia, Com os Cursos de Pedagogia, Estudos Sociais e Letras, Mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, Com Sede Na Cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 73.343 - DE 20 de DEZEMBRO DE 1973

Concede reconhecimento à Escola Superior de Ciências e Pedagogia, com os cursos de Pedagogia, Estudos Sociais e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.206-73, conforme consta dos Processos números 2.294-73 CFE e 255.372-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 2º

É concedido reconhecimento á Escola Superior de Ciências e Pedagogia, com os cursos de Pedagogia (licenciatura plena), habilitações em Administração Escolar, Orientação Educacional e Supervisão Escolar; e Letras (licenciatura do 1º grau), habilitações em Português-Francês e Português-Inglês, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina , com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

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