DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1398, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962. Concede a Sociedade Pedro Carneiro Navegação Limitada Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 1.398, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962.

Concede à sociedade Pedro Carneiro Navegação Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Pedro Carneiro Navegação Ltda, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), divididos em quatro (4) quotas de igual valor de Cr$1.250.000,00 (hum milhão duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), distribuídas entre cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de constituição social, firmados a 15 de janeiro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT