RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 290, DE 17 DE JUNHO DE 1983. Autoriza a Prefeitura Municipal de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, a Contratar Operação de Credito No Valor de Cr 39.015.006,19 (trinta e Nove Milhões, Quinze Mil, Seis Cruzeiros e Dezenove Centavos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$39.015.006,19 (trinta e nove milhões, quinze mil, seis cruzeiros e dezenove centavos).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operações de crédito no valor global de Cr$39.015.006,19 (trinta e nove milhões, quinze mil, seis cruzeiros e dezenove centavos), correspondentes a 16.266,08 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$2.398,55 (dois mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), vigente em outubro/82, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinadas à aquisição de equipamentos para coleta de lixo e construção de...

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