DECRETO Nº 39226, DE 23 DE MAIO DE 1956. Autoriza o Cidadão Brasileiro Pedro Manoel de Oliveira Negreiros a Pesquisar Minerio de Ouro e Associados No Municipio de Maues, Estado do Amazonas.

decreto nº 39.226, de 23 de maio de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Manoel de Oliveira Negreiros a pesquisar minérios de ouro e associados no município de Mauês, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Manoel de Oliveira Negreiros a pesquisar minério de ouro e associados, em terrenos devolutos no distrito e município de Maués, Estado do Amazonas, numa área de cinqüenta e seis hectares (56ha), delimitados por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo verdadeiro cinqüenta e três graus nordeste (53ºNE) da confluência dos rios Bacu e Parauari e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quatrocentos metros (1.400m) oeste (W); quatrocentos metros (400m), sul (S).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560.00) e será transcrito no livro próprio da...

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