DECRETO Nº 42292, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957. Declara de Utilidade Publica para Desapropriação pela Companhia Siderurgica Belgo Mineira os Imoveis que Menciona.

DECRETO Nº 42.292, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Declara de utilidade pública para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Belgo Mineira os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos dos arts. , e , alíneas f e h do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, combinando com a cláusula Segunda, item 2 do Contrato celebrado entre o Govêrno Federal e a Companhia Siderúrgica Belgo Mineira com fundamento no decreto nº 16.103, de 18 de julho de 1923 e, ainda, tendo em vista o que consta do processo DNPM - 5.658-57.

Decreta:

Artigo único

São declarados de utilidade pública para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Belgo Mineira os terrenos, benfeitorias e direitos compreendidos tão sómente na parte superponível das duas seguintes áreas: primeira - área definida no decreto nº 37.796, de 26 de agôsto de 1955, que confere o direito de pesquisa de grafita ao cidadão Francisco de Paula Carreiro de Moraes e que é delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850m) no rumo magnético de oitenta e oito graus sudeste (88º SE) do entroncamento da estrada de Zé Pereira, com a estrada de Serra para São Domingos do Prata e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos metros (400m), trinta graus sudeste (30º SE). Segunda - área constituída por uma faixa de trinta metros (30m) de largura e mil cento e quarenta e cinco metros -...

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