DECRETO Nº 34767, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1953. Abre, Pelo Ministerio da Agricultura, o Credito Especial de Cr 10.072.260,00 para o Fim que Especifica.

decreto nº 34.767, de 9 de dezembro de 1953.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$10.072.260,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 4º da Lei nº 1.813, de 12 de fevereiro de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$10.072.260,00 (dez milhões, setenta e dois mil, duzentos e sessenta cruzeiros), para atender à segunda metade das despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1.813, de 12 de fevereiro de 1953, assim discriminadas:

Cr$

Pessoal Permanente 5.521.870,00

Pessoal Extranumerário:

  1. Mensalista 2.130.815,00

  2. Diarista 816.675,00 2.947.490,00

Funções gratificadas 5.400,00

Ajuda de custos e diárias 22.500,00

Material 1.000.000,00

Serviços e Encargos 375.000,00

Obras (ligeiros reparos) 200.000,00

10.072.260,00

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas

Osvaldo Aranha

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