DECRETO Nº 35357, DE 09 DE ABRIL DE 1954. Abre, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr$ 38.172.000,00, para Atender as Despesas Com a Execução da Lei 2.188, de 3 de Março de 1954.

DECRETO Nº 35.357, DE 9 DE ABRIL DE 1954.

Abre, pelo Ministério da Fazenda o credito especial de Cr$38.172.000,00 para atender às despesas com execução da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$38.172.000,00 (trinta e oito milhões cento e setenta e dois mil cruzeiros), para atender a partir de 1 de abril de 1953 às despesas decorrentes da execução da citada Lei nº 2.188, de que altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos der cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e da outras providências.

Art. 2º

O pagamento dos aumentos com a execução da mesma Lei não dependerá de registro prévio do Tribunal de Contas os órgãos são autorizados a efetuado independente dessa formalidade.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

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