DECRETO Nº 57633, DE 14 DE JANEIRO DE 1966. Abre Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 20.000.000, para o Fim que Especifica.

decreto nº 57.633, de 14 de janeiro de 1966.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.826, de 5 de novembro de 1935 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$20.000.000 (Vinte milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com aquisição do imóvel situado na Rua Dr. Luís Barreto números 59 a 67, em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da exatoria Federal, naquela cidade, cuja declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação, foi feita pelo decreto nº 54.103, de 6 de agôsto de 1964, de que trata o processo M.F. números 403.012-63.

Art....

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