LEI ORDINÁRIA Nº 12245, DE 24 DE MAIO DE 2010. Altera o Artigo 83 da Lei 7.210, de 11 de Julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para Autorizar a Instalação de Salas de Aulas Nos Presidios.

LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010.

Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 83. ........................................................................

.............................................................................................

§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Fernando Haddad

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