DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. Aprova o Texto da Convenção de Auxilio Judiciario em Materia Penal Entre os Estados Membros da Comunidade Dos Paises de Lingua Portuguesa, Assinada Na Cidade da Praia, em 23 de Novembro de 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 288, DE 2011(*)

Aprova o texto da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto Legislativo nº 175, de 14 de maio de 2009.

Senado Federal, em 15 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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