DECRETO Nº 64399, DE 24 DE ABRIL DE 1969. Concede Autorização a Companhia 'penrod Drilling Company' para Operação em Aguas Brasileiras Dos Barcos. Especializados 'hippo' e 'penrod Rig 59' de Nacionalidade Norte-americana, Nos Serviços que Especifica.

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Decreto Nº 64.399, DE 24 DE ABRIL DE 1969.

Concede autorização à Companhia "Penrod Drilling Company" para operação em águas brasileiras dos básicos especializados "Hippo" e "Penrod Rig 59", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe concede o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que consta no processo número 433, de 1969, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à companhia norte-americana "Penrod Drilling Company", para operar em águas brasileiras, com os barcos especializados "Penrod Rig 59" e "Hippo", a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.

Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável, se...

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