LEI ORDINÁRIA Nº 3192, DE 04 DE JULHO DE 1957. Modifica Disposições da Lei 818, de 18 de Setembro de 1946, que Regula Aquisição, a Perda e a Reaquisição da Nacionalidade e a Perda Dos Direitos Politicos.

LEI Nº 3.192, DE 4 DE JULHO DE 1957

Modifica disposições da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949, que regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade e a perda dos direitos políticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os arts. , , , 10, 15, 16, 19, 34, 35 e 43 e o título 7º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949, que regula a aquisição, a perda e a aquisição da nacionalidade e a perda dos direitos políticos, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

?Art. 7º ................................................................................................................................

Parágrafo único. A naturalização poderá ser concedida mediante decreto coletivo, desde que, no seu texto, fique perfeitamente individualizado cada beneficiário?.

?Art. 8º ................................................................................................................................

§ 1º À estrangeira, casada com brasileiro, e aos portuguêses não se exigirá o requisito do nº IV, bastando aos últimos, quanto aos dos ns. II e III, a prova de residência ininterrupta durante um ano e o uso adequado da língua portuguesa?.

?Art. 9º ................................................................................................................................

VI - ser ou ter sido empregado em missão diplomática ou repartição consular do Brasil e contar vinte anos de bons serviços?.

?Art. 10. ..............................................................................................................................

§ 1º A petição será assinada pelo naturalizando ou, se fôr português ou analfabeto, por procurador com poderes especiais, devendo ter reconhecida a firma e ser...

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