DECRETO Nº 77939, DE 30 DE JUNHO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos e Empregos Permanentes para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do ...

DECRETO Nº 77.939, DE 30 DE JULHO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos números DASP-8.355 e 8.930, de e1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas do Grupo Artesanato; Códigos: LT-ART-700 ou ART-700; Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Códigos: LT-SA-800 ou SA-800; Médico, Odontólogo, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Códigos: LT-NS-900 ou NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: LT-NM-1000 ou NM-1000 e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Códigos LT-TP-1200 ou TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da escola técnica Federal do Amazonas, os cargos e empregos permanentes cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os secretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A, deste Decreto.

Art. 2º

O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal do Amazonas lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo OO-A, ou os expedita para os que não os possuírem.

Art. 3º

A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos...

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