DECRETO Nº 77957, DE 01 DE JULHO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos Permanentes para Categorias Funcionais Integrantes Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente Da...

DECRETO Nº 77.957, DE 1 DE JULHO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes para Categorias Funcionais integrantes dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigo 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP-8.962, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas, Artífice de Aeronáutica, do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico, Médico de Saúde Pública, Farmacêutico, Odontólogo, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro, Geólogo, Químico, Economista, Técnico de Administração, Contador Técnico em Assuntos Educacionais, Sociólogo, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário e Auditor, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Técnico em Cartografia, Agente de Assuntos da Industria Madeireira, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, os empregos permanentes cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os empregos permanentes relacionados no Anexo III deste Decreto ficam...

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