DECRETO Nº 7190, DE 31 DE MAIO DE 2010. Altera o Artigo 1 do Decreto 43.195, de 20 de Fevereiro de 1958, que Permite o Uso Nos Uniformes Militares da Condecoração da 'ordem do Merito Juridico Militar', e a Letra 'd' do Artigo 2 do Decreto 40.556, de 17 de Dezembro de 1956, que Regula o Uso das Condecorações Nos Uniformes Militares.

DECRETO Nº 7.190, DE 31 DE MAIO DE 2010.

Altera o art. 1o do Decreto no 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da “Ordem do Mérito Jurídico Militar”, e a letra “d” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A condecoração de que trata o art. 1o do Decreto no 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, passa a denominar-se “Ordem do Mérito Judiciário Militar”.

Art. 2º

A letra “d” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) ...........................................................................................

................................................................................................

- Ordem de Rio Branco

- Ordem do Mérito Judiciário Militar

- Ordem do Mérito Médico

......................................................................................” (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

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