DECRETO Nº 61295, DE 06 DE SETEMBRO DE 1967. Permite o Uso Nos Uniformes Militares da Condecoração da 'ordem de Rio Branco'.

DECRETO Nº 61.295, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.

Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da ?Ordem de Rio Branco?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da ?Ordem de Rio Branco?, instituída pelo Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963.

Art. 2º

Fica incluída nas condecorações relacionadas na letra d do art. 2º Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, entre a ?Ordem do Mérito Aeronáutico? (A) e a ?Ordem do Mérito Jurídico Militar?, a ?Ordem de Rio Branco? a que se refere o presente decreto.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Marcio de Souza e Mello

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