DECRETO Nº 72513, DE 23 DE JULHO DE 1973. Autoriza a Permuta Dos Terrenos que Menciona, Situados em Brasilia, Distrito Federal.

DECRETO Nº 72.513, DE 23 DE JULHO DE 1973.

Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a permuta do terreno de propriedade da União, designado por lote nº 7 da Super Quadra Sul 212, do Plano Piloto de Brasília, Distrito Federal, com a área de 902,80m² (novecentos e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), pelo lote nº 10 da mesma Super Quadra, com área de 1.067,00m² (hum mil e sessenta e sete metros quadrados), de propriedade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 408.143, de 1972.

Art. 2º

Os atos necessários à formalização da permuta autorizada neste Decreto serão lavrados em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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