DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 24 DE AGOSTO DE 1995. Aprova o Texto da Convenção Interamericana Sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Juridicas No Direito Internacional Privado, Concluida em La Paz, em 24 de Maio de 1984.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de agosto de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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