DECRETO Nº 32096, DE 14 DE JANEIRO DE 1953. Autoriza a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais a Lavrar Carvão Mineral, No Municipio de São Jeronimo, Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 32.096, DE 14 DE Janeiro DE 1953.
Autoriza a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais a lavrar carvão mineral, no município de São Jerônimo, Estado do rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Fica autorizada a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais a lavrar carvão mineral, em terrenos de propriedade de José Mazini, Leôncio Lucas e outros, na localidade de Pôrto da Charqueada, distrito e município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha); delimitada por um retângulo, que tem um vértice a oitocentos metros (800 m), no rumo verdadeiro de oitenta e nove graus...
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