DECRETO Nº 92993, DE 25 DE JULHO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, o Credito Suplementar de Cz 60.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 92.993, DE 25 DE JULHO DE 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de Cz$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabela

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