DECRETO Nº 94794, DE 20 DE AGOSTO DE 1987. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, o Credito Suplementar de Cz 1.500.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 94.794, DE 20 DE AGOSTO DE 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Órgão, conforme prevê o artigo 5°, item VI, letra a, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira

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