DECRETO Nº 94860, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, o Credito Suplementar de Cz 400.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 94.860, DE 8 DE SETEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

TABELAS

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT