DECRETO Nº 93767, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Educação, em Favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, o Credito Suplementar de Cz 50.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 93.767, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos...

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