DECRETO Nº 97818, DE 07 DE JUNHO DE 1989. Abre Ao Ministerio da Educação em Favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, o Credito Suplementar de Ncz 845.448,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO N° 97.818, DE 7 DE JUNHO DE 1989

Abre ao Ministério da Educação em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de NCz$ 845.448,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra ?b?, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 845.448,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzados novos), em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3°

Este crédito refere‑se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais das atividades.

Art. 4°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João...

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