DECRETO Nº 68562, DE 28 DE ABRIL DE 1971. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras - Imovel Situado em Municipio do Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 68.562 - DE 28 de ABRIL DE 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS -, imóvel situado em município do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; tendo em vista o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 outubro de 1953; e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - construir uma estação repetidora do sistema de telecomando, tele-sinalização, telemedidas e telecomunicações do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (TORGUÁ),

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - uma área de 164,02 m² situada na antiga Fazenda do Alto da Serra, no Morro da Bandeira, entre os municípios de Petrópolis e Magé, no Estado do Rio Janeiro, de propriedade da Companhia Fiação e Tecidos Cometa S.A., destinada à construção de uma estação repetidora do sistema de telecomando, tele-sinalização, telemedidas e telecomunicações do Oleoduto Rio Belo Horizonte (TORGUÁ), conforme indicações constantes da planta PETROBRÁS nº 1.500-B-140-11, que com êste baixa, assim descrita:

- 6,80m - rumo 88º50'SE

- 16,70m - rumo 60º45'SE

- 12,00m - rumo 33º42' SW

- 23,50m - rumo 38º20'NW

Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel, amigável ou judicialmente.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT