DECRETO Nº 63171, DE 27 DE AGOSTO DE 1968. Concede a Sociedade Pfizer Corporation do Brasil Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica do Brasil.

DECRETO Nº 63.171, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968.

Concede à sociedade Pfizer Corporation do Brasil autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Pfizer Corporation do Brasil, com sede na cidade do Panamá, República do Panamá, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 58.503, de 26 de maio de 1966, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$12.902.834,49 (doze milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e quarenta e nove centavos) para NCr$16.410.754,23 (dezesseis milhões, quatrocentos e dez mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros novos e vinte e três centavos), em virtude da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos termos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante declarações do representante...

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