RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 45, DE 29 DE JUNHO DE 1978. Autoriza o Governo do Estado do Piaui a Elevar em Cr 4.709.000,00 (quatro Milhões, Setecentos e Nove Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

resolução nº 45, de 1978.

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a elevar em Cr$4.709.000,00 (quatro milhões, setecentos e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Piauí, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 4.709.000,00 (quatro milhões, setecentos e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social ? FAS destinado ao financiamento da construção de um Centro Social Urbano na cidade de Corrente, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil...

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