DECRETO Nº 97850, DE 20 DE JUNHO DE 1989. Altera o Decreto 91.237, de 8 de Maio de 1985, que Dispõe Sobre a Programação e a Execução Financeiras do Programa de Integração Nacional - Pin e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estimulo a Agroindustria do Norte e do Nordeste - Proterra e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 97.850, DE 20 DE JUNHO DE 1989

Altera o Decreto nº 91.237, de 8 de maio de 1985, que dispõe sobre a programação e a execução financeiras do Programa de Integração Nacional - PIN e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O parágrafo único do art. do Decreto nº 91.237, de 8 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3º ..............................................................................................................................

Parágrafo único. Os cronogramas de desembolso dos recursos relativos aos planos de aplicação de que trata o ?caput? deste artigo serão aprovados pela SEPLAN, com base em estimativas de arrecadação elaboradas pelo Ministério da Fazenda".

Art. 2º

Os recursos já transferidos ao BNB e ao BASA serão restituídos ao Banco do Brasil S.A., no prazo de noventa dias, conforme cronograma a ser estabelecido pela SEPLAN.

Art. 3º

Ficam revogados os arts. e do Decreto nº 91.237, de 1985.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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