DECRETO Nº 0, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008. Outorga a Interligação Eletrica Pinheiros S.a. Concessão para Exploração do Serviço Publico de Transmissão de Energia Eletrica, Relativa a Subestação Atibaia, No Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.

Outorga à Interligação Elétrica Pinheiros S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Atibaia, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.000660/2008-41,

DECRETA

Art. 1o

Fica outorgada à Interligação Elétrica Pinheiros S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Atibaia, em 345 kV, no Estado de São Paulo.

Art. 2o

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1o O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2o Mediante requerimento da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

Art. 3o

Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da...

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