DECRETO Nº 92836, DE 27 DE JUNHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Pintada', Situado No Municipio de Nova Russas, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.617, de 02 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.836, DE 27 DE JUNHO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Pintada", situado no Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, compreendido no zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Pintada", com a área de 2.125,2290ha (dois mil, cento e vinte e cinco hectares, vinte e dois ares e noventa centiares), situado no Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 326,000m e N = 9.461,815m, referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de José Maria Melo, Manoel Gomes do Nascimento e José Maria Furtado Memória; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Maria Furtado Memória, com azimute de 305º15' e distância de 2.325m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de José Evangelista e Silva, com azimute de 356º30' e distância de 120m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valdemir Ferreira de Melo, com azimute de 87º45' e distância de 1.340m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Valdemir Ferreira de Melo, com azimute de 359º00' e distância de 1.300m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Domingos Rodrigues de Abreu, José Rodrigues Paiva e Valdemar Farias, com azimute de 90º00' e distância de 5.650m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com uma estrada de ferro, com os seguintes azimutes e distâncias: 160º00' e 830m, 154º00' e 220m, 172º00' e 1.090m, 163º00' e 360m, 155º00' e 435m, 170º00' e 855m, 183º30' e 483m, até o ponto 13; deste...

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