DECRETO Nº 30004, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951. Autoriza Antonio Pinto de Figueiredo a Comprar Pedras Preciosas.

DECRETO Nº 30.004, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951.

Autoriza Antônio Pinto de Figueiredo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único Fica autorizado Antônio Pinto de Figueiredo, cidadão brasileiro e residente no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de...

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