MEDIDA PROVISÓRIA Nº 713, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Dispõe Sobre as Contribuições para o Programa de Integração Social - Pis e para o Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Publico - Pasep, Incidentes Sobre Receitas de Exportação e da Outras Providencias.
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Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de Lei:
O art. 5° da Lei n° 7.714, de 29 de dezembro de 1988, acrescido dos §§ 1° e 2°, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5° Para efeito de determinação da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituídas pelas Leis Complementares n° 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970, respectivamente, o valor da receita de exportação de mercadorias nacionais poderá ser excluído da receita operacional bruta.
§ 1° Serão consideradas exportadas, para efeito do disposto no caput deste artigo, as mercadorias vendidas a empresa comercial exportadora, de que trata o art. 1° do Decreto-Lei n° 1.248, de 29 de novembro de 1972.
§ 2° A exclusão prevista neste artigo não alcança as vendas efetuadas:
a) a empresa estabelecida na zona Franca de Manaus, na Amazônia Ocidental ou em Área de Livre Comércio;
b) a empresa estabelecida em Zona de Processamento de Exportação;
c) a estabelecimento industrial, para industrialização de produtos destinadas a exportação, ao amparo do art. 3° da Lei n° 8.402, de 8 de janeiro de 1992;
d) no mercado interno, às quais sejam atribuídos incentivos concedidos à exportação.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 663, de 21 de outubro de 1994.
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1994; 173° da...
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