DECRETO Nº 65229, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Companhia Pitangueiras de Comercio e Industria, Com Sede No Estado de São Paulo, para Funcionar Aos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos, Somente No Setor de Fabricação de Metassilicato de Sodio, de Sua Fabrica Localizada No Bairro do Socorro, Santo Amaro.

DECRETO Nº 65.229, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Concede permissão em caráter permanente à Companhia Pitangueiras de Comércio e Indústria com sede no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, somente no setor de fabricação de metassilicato de sódio, de sua fábrica localizada no Bairro do Socorro, Santo Amaro.

Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

Decretam:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Companhia Pitangueiras de Comércio e Indústria, com sede no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigente, sobretudo as de proteção ao trabalho, somente no setor de fabricação de metassilicato de sódio.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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