DECRETO Nº 0-003, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'planalto da Velhacaria', Situado No Municipio de Paranaiba, Estado de Mato Grosso do Sul, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Planalto da Velhacaria", situado no Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usa das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de, 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Planalto da Velhacaria", com área de 3.004,0000 ha (três mil e quatro hectares), situado no Município de Paranaíba, objeto dos Registros nºs R-1-6.190, fls. 01, Livro 2; R-1-7.321, fls. 01, Livro 2 e R-1-10.772, fls. 02, Livro 2, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a áreas, de Reserva Legal...

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