DECRETO Nº 72731, DE 03 DE SETEMBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral o Credito Suplementar de Cr 2.700.000,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 72.731, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o Crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2300, a saber:
Cr$1,00
2300
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
2301
- Gabinete do Ministro
2301.0104.2001
- Assessoramento Superior
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
300.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ........................................................
150.000
4.1.4.0
- Material Permanente ....................................................................
300.000
2302
- Secretaria Geral
2302.0104.2065
- Missões Oficiais no Exterior
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
150.000
2302.0108.2006
- Planejamento e Coordenação Setorial
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
500.000
4.1.4.0
- Material Permanente ....................................................................
150.000
2304
- Diretoria de Administração
2304.0101.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
750.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ........................................................
250.000
4.1.4.0
- Material Permanente
150.000
Total ...............................................................................................
2.700.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 2300, a saber:
Cr$1,00
2300
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
2303
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
Atividade
- 2303.0102.2895
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
03
- Outros Custeios...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO