DECRETO Nº 72731, DE 03 DE SETEMBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral o Credito Suplementar de Cr 2.700.000,00, para Reforço de Dotações Orçamentarias Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 72.731, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o Crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2300, a saber:

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

2301

- Gabinete do Ministro

2301.0104.2001

- Assessoramento Superior

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

300.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

300.000

2302

- Secretaria Geral

2302.0104.2065

- Missões Oficiais no Exterior

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

150.000

2302.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

150.000

2304

- Diretoria de Administração

2304.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

750.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

250.000

4.1.4.0

- Material Permanente

150.000

Total ...............................................................................................

2.700.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 2300, a saber:

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

2303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

Atividade

- 2303.0102.2895

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

03

- Outros Custeios...

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