MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996. Dispõe Sobre o Plano de Carreira Dos Servidores do Banco Central do Brasil, e da Outras Providencias.
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Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
O quadro de pessoal do Banco Central do Brasil é formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e por cargos de Técnico de Suporte do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira Jurídica do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nível superior.
Parágrafo único. O quantitativo de cargos de que trata o caput é o constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Não se aplica o instituto da redistribuição aos servidores do Banco Central do Brasil e para o Banco Central do Brasil.
São atribuições do cargo de Analista do Banco Central do Brasil:
I - formulação e implementação de planos, programas e projetos de gestão das reservas internacionais, da dívida pública interna e externa, da política monetária, da emissão de moeda e papel-moeda;
II - regulação e fiscalização do Sistema Financeiro;
III - estudos e pesquisas relacionados com as políticas econômicas adotadas e ao acompanhamento do balanço de pagamentos e do desempenho das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País;
IV - atuação em todas as atividades vinculadas às competências legais do Banco Central do Brasil;
V - representação da Autarquia junto a órgãos governamentais e instituições internacionais;
VI - atividades de natureza organizacional e outras a elas relacionadas.
São atribuições do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil:
I - as pertinentes ao procuratório judicial e extrajudicial e à defesa dos interesses do Banco Central do Brasil, em juízo e fora dele;
II - consultoria e assessoramento jurídicos, e todas as demais próprias da profissão de advogado.
São atribuições do cargo de Técnico de Suporte do Banco Central do Brasil:
I - suporte e apoio técnico e administrativo às atividades dos Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil;
II - operação do complexo computacional e da Rede de Teleprocessamento do Banco Central - SISBACEN;
III - suporte e apoio à distribuição de moeda e papel-moeda ao sistema bancário;
IV - supervisão da execução de atividades de suporte e apoio técnico terceirizadas;
V - levantamento e organização de dados vinculados aos sistemas de operações, controle e gestão especializada exercida pelo Banco Central do Brasil e outras de apoio técnico especializado;
VI - atividades de suporte e apoio técnico que, por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas;
VII - operação de máquinas em geral e as especiais destinadas aos serviços do meio circulante.
O ingresso no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil...
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