MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1535-006, DE 13 DE JUNHO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre o Plano de Carreira Dos Servidores do Banco Central do Brasil, e da Outras Providencias.
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
O quadro de pessoal do Banco Central do Brasil é formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e por cargos de Técnico de Suporte do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira Jurídica do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nível superior.
Parágrafo único. O quantitativo de cargos de que trata o caput é o constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Não se aplica o instituto da redistribuição aos servidores do Banco Central do Brasil e para o Banco Central do Brasil.
São atribuições do cargo de Analista do Banco Central do Brasil:
I - formulação e implementação de planos, programas e projetos de gestão das reservas internacionais, da dívida pública interna e externa, da política monetária, da emissão de moeda e papel-moeda,
II - regulação e fiscalização do Sistema Financeiro;
III - estudos e pesquisas relacionados com as políticas econômicas adotadas e ao acompanhamento do balanço de pagamentos e do desempenho das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País;
IV - atuação em todas as atividades vinculadas às competências legais do Banco Central do Brasil;
V - representação da Autarquia junto a órgãos governamentais e instituições internacionais;
VI - atividades de natureza organizacional e outras a elas relacionadas.
São atribuições do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil:
I - as pertinentes ao procuratório judicial e extrajudicial e à defesa dos interesses do Banco Central do Brasil. em Juízo e fora dele;
II - consultora e assessoramento jurídicos, e todas as demais próprias da profissão de advogado.
São atribuições do cargo de Técnico de Suporte do Banco Central do Brasil:
I - suporte e apoio técnico e administrativo às atividades dos Analistas e Procuradores do Banco Central do Brasil;
II - operação do complexo computacional e da Rede de Teleprocessamento do Banco Central - SlSBACEN;
III - suporte e apoio à distribuição de moeda e papel-moeda ao sistema bancário;
IV - supervisão da execução de atividades de suporte e apoio técnico terceirizadas;
V - levantamento e organização de dados vinculados aos sistemas de operações, controle e gestão especializada exercida pelo Banco Central do Brasil e outras de apoio técnico especializado;
VI - atividades de suporte e apoio técnico que, por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas;
VII - operação de máquinas em geral e as especiais destinadas aos serviços do meio circulante.
O ingresso no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil far-se-á mediante concurso público específico, de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo.
§ 1º O concurso público a que se refere este artigo realizar-se-á em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, compreendendo a primeira o exame de conhecimentos específicos, e a segunda programa de capacitação.
§ 2º Para os cargos de nível superior, além do exame de conhecimentos específicos, será obrigatória a realização de prova de títulos.
§ 3º O Banco Central do Brasil manterá políticas próprias de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, cabendo à sua Diretoria definir normas específicas e os pré-requisitos de formação e titulação especializada a serem exigidos nos concursos de ingresso, observadas as diretrizes do Ministério da...
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