DECRETO Nº ., DE 22 DE JUNHO DE 1998. Dispõe Sobre Concessão de Autorização a Pluna - Lineas Aereas Uruguayas Sociedad Anonima, para Funcionar No Brasil, Como Empresa de Transporte Aereo Regular.

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DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre concessão de autorização à PLUNA - LINEAS AÉREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida autorização à PLUNA - LINEAS AÉREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA, com sede na cidade de Montevidéu, no Uruguai, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 2º Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da PLUNA - LINEAS AÉREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se os Decretos nº 25.470, de 9 de setembro de 1948, e nº 41.340 de 12 de abril de 1957.

Brasília, 22 de junho de1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Lelio Viana Lobo

RACHEL CATRAN - tradutor público e intérprete comercial - Eu, abaixo assinado, Tradutor Público e Intérprete Comercial desta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, pelo presente certifico que me foi apresentado um documento exarado em idioma ESPANHOL a fim de traduzí-lo para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu ofício, como segue:

TRADUÇÃO Nº 16336-A

CAPA: MARIA SIENRA REYES - Tabeliã Pública. Sarandí 693 - 4º Piso. PROCURAÇÃO ESPECIAL - PLUNA S.A. EM FAVOR DE RODOLFO BRASELLI E OUTROS (BRASIL): ARMAS DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI. Tabelião Maria Sienra Reyes 08258/5. Timbre Notarial. Documento expedido em Papel Notarial da Série Af Nº 592756 à 592759. Selo Holográfico. Nº 26 - PROCURAÇÃO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO. POR PLUNA LINEAS AEREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA EM FAVOR DE RODOLFO BRASELLI ALVES, TELMO JUAREZ SAGER E CELIA REGINA ALEGRE DOS SANTOS MAGALHAES LAGE. Na cidade de Montevidéu aos dezessete de julho de mil novecentos e noventa e seis, perante mim, Maria Sienra Reyes, Tabelião Pública, comparece o Contador GUSTAVO EDUARDO COLA CANCELA, maior de idade, titular da cédula de identidade número 1 155.788-6, na sua qualidade de Presidente do Conselho Administrativo e em nome e representação de PLUNA LINEAS AÉREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA, pessoa jurídica com domicílio na Calle Puntas de Santiago número 1604 desta cidade, inscrito no Registro Único dos Contribuintes da Direção Geral Impositivas sob o número 213279950017. E para que seja consignado nesta, meu Protocolo estabelece:

PRIMEIRO: PLUNA LINEAS AEREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA confere esta procuração especial de administração em favor dos senhores RODOLFO BRASELLI ALVES, TELMO, JUAREZ SAGER, e CELIA REGINA ALEGRE DOS SANTOS MAGALHÃES LAGE, todos maiores de idade, para que atuando dois destes de forma conjunta representem a Sociedade na República Federativa do Brasil, e todo assunto civil, comercial, administrativo, judicial, de navegação aérea, gestão e negócio administrativo necessário ou conveniente aos interesses desta, relacionado com a ou as sucursais que a Sociedade outorgante tem instalada no referido país.

SEGUNDO: Consequentemente os procuradores poderão:

I) Gestionar ou tramitar todos os assuntos de interesse de Pluna Líneas Aéreas Uruguayas Sociedad Anónima perante repartições públicas ou privadas, nacionais, estaduais, provinciais, regionais, municipais, podendo no uso das faculdades conferidas firmar documentos, requerimentos, declarações, demandar ações, exceções, petições, recursos e tudo que for relacionado à tramitação que a sociedade outorgante tiver iniciado ou vier a iniciar a partir desta data, podendo registrá-la perante os Órgãos competentes, notificar, solicitar e retirar certificados outros documentos, pagar taxas e impostos, e especialmente cobrar e receber de qualquer um destes organismos as importâncias devidas, no presente ou no futuro, à Sociedade outorgante;

II) Representar a outorgante perante as repartições alfandegárias dos país, podendo firmar despachos, petições, conhecimentos, nomear despachantes aduaneiros, receber intimações, notificações, citações, devoluções e depósitos.

III) Outorgar e receber endossos de passagens, correio e carga de outras companhias aéreas.

IV) Contratar serviços de manutenção menor ou de linha de aeronaves e reparação de máquinas, equipamentos e ferramentas das oficinas de manutenção.

V) Arrendar equipamento de comunicações, inclusive telefones celulares, assim como o serviço de conexão e uso destes e vender os existentes ou cancelar os contratos de arrendamentos em vigor.

VI) Contratar empregados para o preenchimento de vagas em cargos não administrativos.

VIl) Observar, advertir, sancionar, suspender, aceitar denúncias, estabelecer horários de trabalho, promover, demitir e conceder ou negar licenças a membros de pessoal.

VIII) Contratar serviços de transporte e/ou alojamento e/ou alimentação para os membros do pessoal com direito ou necessidade a estes e para os passageiros que devem ser atendidos como tais serviços.

IX) Comprar artigos de papelaria, utilidades de escritório, arrendar máquinas de calcular, máquinas de escrever, máquinas impressoras para computadores, fotocopiadoras, equipamento de telefax, equipamentos de telex, terminais de computadores, máquinas destruidoras de documentos, instalações telefônicas, móveis, equipamentos e instalações que forem necessários para o bom funcionamento e manutenção de escritórios e locais gerais de sucursais, assim como realizar todas as compras e efetuar os gastos que sejam considerados necessários mesmo quando não forem especificamente mencionados no presente, sempre que cada contratação ou gasto seja por uma importância inferior a soma de US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas, e com o máximo mensal de US$20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas. Caso as compras deverão ser autorizadas previamente pela Gerência Geral da Sociedade outorgante, bastando a comunicação por telex ou teletax.

X) Com a prévia autorização da Gerência Geral da Sociedade outorgante, os procuradores poderão dar ou tomar aeronaves, tomar dinheiro emprestado, dar ou tomar imóveis em afretamento.

TERCEIRO: Ficam desta forma os procuradores facultados a representar a sociedade outorgante perante as instituições bancárias existentes na República Federativa do Brasil, sejam do Estado ou particulares, podendo especialmente abrir contas bancárias sejam contas correntes, cadernetas de poupança ou depósitos à prazo fixo, girar cheques contra fundo e depositados nestas, endossar cheques, solicitar e retirar talões de cheques, informações sobre saldos, estados da conta e correspondências dirigidas a outorgante, sacar cheques devolvidos, sacar de cadernetas de poupança, aceitar letras, comprar e vender moedas e cobrar o produto destas operações, comprar e vender letras de câmbio.

QUARTO: PLUNA LINEAS AEREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA autoriza desta forma os senhores Procuradores para que atuando na forma mencionada, com as mais amplas faculdades em matéria processual, a representem em todos os juízos, causas, alegações, reclamações, gestões e em geral em todos os seus assuntos judiciais, administrativos ou da natureza que forem, de jurisdição voluntária ou contenciosa que esteja pendente, que tenha que ser iniciado ou que sejam promovidos na República Federativa do Brasil, seja como queixoso, demandada ou terceira parte, podendo os procuradores para tais fins realizar toda classe de provas, requerimentos, informações e solicitações no uso das faculdades gerais de direito, apresentar demandas, desistir destas, conciliar, transigir, submeter o juízo à decisão de árbitros, a solicitar e acordar deduções ou adiamentos ou solicitar embargos, seqüestros e toda classe de medidas de segurança e praticar quantos atos que sejam condizentes ao melhor desempenho de suas obrigações, solicitar a falência de devedores da sociedade outorgante e denunciar créditos desta em concordatas e falências.

QUINTO: A presente procuração não poderá ser substituída salvo no que se refere as faculdades mencionadas na cláusula anterior e reservando seus mandatários a faculdade de revogar substitutos e assumir sua capacidade legal.

SEXTO: A presente procuração estará em vigor e terá validade enquanto a sua revogação, licitação ou qualquer modificação não seja comunicada por escrito às pessoas físicas e/ou jurídicas perante as quais for apresentada.

FAÇO CONSTAR QUE:

A) Conheço o comparecente.

B) PLUNA L.INEAS AEREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA foi constituída no dia 26 de agosto de 1994 por um prazo de cem anos a serem contados a partir de referida data. De seus Estatutos aprovados pela Inspetoria Geral de Fazenda aos 17 de outubro de 1994 e incorporados ao Registro de Protocolizações da Tabeliã Pública subscrita aos 28 de março de 1995, inscritos no Registro Público e Geral de Comércio aos 16 de maio seguinte sob o numero 1030, no fólio 1120, Livro 2 de Estatutos (Arquivo 11910/95) e publicados no "Diário Oficial" e "La Justicia Uruguaia", surge que a representação da sociedade será exercida pelo Presidente (artigo 21). Tal como consta no...

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