DECRETO Nº 6477, DE 09 DE JUNHO DE 2008. Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011 as Alterações de Programa de que Trata o Paragrafo 3 do Artigo 15 da Lei 11.653, de 7 de Abril de 2008, e Dispõe Sobre a Divulgação Na Internet Dos Anexos Atualizados do Plano Plurianual.

DECRETO Nº 6.477, DE 9 DE JUNHO DE 2008.

Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011 as alterações de programa de que trata o § 3o do art. 15 da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, e dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso V e § 1o do art. 16 da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011 as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.045.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei Orçamentária 2008.

Art. 2o

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará na Internet os Anexos da Lei do Plano Plurianual, incorporando as programações deste Decreto, nos termos do § 1o do art. 16 da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2008

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