LEI ORDINÁRIA Nº 5738, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971. Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para Trienio 1972 a 1974.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio de 1972/1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1972/1974, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$589.125.274,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, são assim distribuídos:

  1. RECURSOS DO TESOURO

    155.053.400

    149.930.540

    160.551.334

    1.1 - Ordinários ..........................................

    139.849.400

    129.767.540

    138.880.334

    1.2 - Vinculados .........................................

    15.204.000

    20.163.000

    21.671.000

  2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........................

    22.823.500

    17.931.500

    17.435.000

  3. OUTROS RECURSOS ..............................

    47.700.000

    17.700.000

    __---

Art. 3º

As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Aplicações no Triênio

Cr$ de 1972

1972

1973

1974

A - DESPESAS POR ÓRGÃOS

1 - À Conta de Recursos do Tesouro

PODER EXECUTIVO

Gabinete do Governador .................................................

112.000

112.000

112.000

Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação

1.050.000

470.000

420.000

Departamento de Turismo ..............................................

268.000

90.000

98.000

Procuradoria Geral ........................................................

301.300

301.300

301.300

Secretaria de Administração ..........................................

662.000

1.262.000

1.662.000

Secretaria de Agricultura e Produção ..............................

3.853.500

3.281.500

9.391.600

Secretaria de Educação e Cultura ..................................

11.419.600

13.013.600

14.609.600

Secretaria de Finanças ..................................................

37.086.600

34.114.240

33.506.704

Secretaria do Govêrno ...................................................

11.576.000

204.000

204.000

Região Administrativa I - Brasília...

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