LEI ORDINÁRIA Nº 2768, DE 02 DE MAIO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Extraordinario, que Podera Ser Utilizado Ate o Limite de Cr$ 70.000.000,00, para Auxilio e Indenização de Prejuizos Ocasionados por Fatores Naturais em Municipios Dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraiba, Rio de Janeiro e R...

LEI N. 2.768 ? DE 2 DE MAIO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ ...70.000.000,00, para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), nos têrmos da Constituição Federal, para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais nos seguintes municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, na forma abaixo:

Cr$

Guarujá, no Estado de São Paulo, até ..........................................................................................1.000.000,00

Santos, no Estado de São Paulo, até ..........................................................................................20.000.000,00

São Vicente, no Estado de São Paulo, até ....................................................................................2.000.000,00

Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais, até.................................................................................1.000.000,00 Bonito de Santa Fé, São José das Piranhas, Monteiro (Distrito do Prata), Cajazeiros e Patos, no Estado da Paraíba, até ...................................................................................................................................3.000.000,00

Porciúncula (Distrito de Purilândia), no Estado do Rio de Janeiro...

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