DECRETO LEI Nº 137, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe Sobre a Politica de Consolidação do Distrito Federal, Cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasilia (codebras), Extingue o Grupo de Trabalho de Brasilia - G.t.b. e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 137,DE 2 de FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º

Entende-se como política do Govêrno para a consolidação e desenvolvimento de Brasília a coordenação dos meios de que dispõe a União para, mediante planejamento adequado, promover o progresso da Capital Federal, assim como a conjugação dêsses meios com os recursos do setor privado.

Art. 2º

Fica instituída a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), destinada a orientar, coordenar, executar e controlar a política de consolidação e desenvolvimento do Distrito Federal.

Parágrafo único. A CODEBRÁS vincula-se ao Gabinete do Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, gozando de plena autonomia administrativa e financeira e compõe-se de:

  1. Junta Diretora;

  2. Conselho Consultivo;

  3. Secretaria Executiva.

Art. 3º

Compete à CODEBRÁS:

I - Dar orientação geral e execução à política de desenvolvimento de Brasília.

II - Baixar...

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